segunda-feira, 11 de maio de 2020

Estado do Pará aplica 60 multas no primeiro dia de lockdown na RMB


Sessenta autuações, sendo 54 multas para pessoas físicas e seis para estabelecimentos comerciais, foram aplicadas no primeiro dia de punição para as pessoas que descumpriram o decreto estadual de lockdown (bloqueio total) de 0 hora até 17 horas deste domingo (10), na Região Metropolitana de Belém (RMB). Com o objetivo de conter a proliferação do novo coronavírus, o decreto começou a valer na quinta-feira (7) com ações educativas nas ruas e desde domingo com punição.
Até domingo (10), a Secretaria de Saúde do Pará confirmou mais 62 mortes e 330 casos da covid-19. De acordo com o último boletim, são 7.348 casos e 672 mortes em todo o estado. A maioria dos casos é registrada na região metropolitana de Belém.
Belém foi o município que mais computou autuações, com 37 ocorrências. Cinco pessoas foram autuadas pela Polícia Civil, quatro delas por não usarem máscara e uma por fazer uso de bebida alcoólica em local não permitido. Todos assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência e foram liberados.
"Ninguém pode sair de casa, salvo se estiver acobertado por alguma das exceções previstas no decreto, como profissional de saúde e segurança pública. Além de situações que envolvam ir à farmácia, ao supermercado, ao médico ou sacar numerário, devidamente comprovadas ao agente de segurança. Fora isso, ninguém não pode sair de casa", explicou Ualame Machado, titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).
As penalidades para quem desobedecer são advertência, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150 para pessoas físicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A multa será lançada via aplicativo. Na ferramenta, é possível obter os dados pessoais do cidadão, fotografar o documento e a pessoa, para que sejam encaminhados a um banco de dados. Ao final da vigência do decreto, os dados serão enviados para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefa) e posteriormente ao endereço da pessoa. (Fonte: G1)

Nenhum comentário: