quinta-feira, 7 de maio de 2020

Levantamento revela que conflitos pela posse de terra são principal causa da violência contra indígenas


Conflitos relacionados a disputas pela posse, ocupação e exploração da terra são a principal causa da violência praticada contra populações indígenas e comunidades tradicionais no Brasil na última década. Esta é a conclusão de levantamento realizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), que atua na defesa dessas minorias. 
De 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2019, o MPF investigou 390 situações de conflitos de terra. Os casos envolvem ameaças, lesão corporal, homicídio ou tentativa de homicídio contra indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, como ribeirinhos, pescadores e ciganos, por exemplo.
O universo da pesquisa abrange apenas casos apurados pelo MPF no âmbito temático da 6ª Câmara, em que a violência contra essas minorias criou impacto direto nas coletividades em que vivem. Os números podem ser ainda mais expressivos quando abarcarem casos analisados exclusivamente sob a ótica penal, alerta a peça de informação que apresenta o estudo.
De acordo com o levantamento, a grande maioria dos casos se refere à violência praticada contra populações indígenas – 63% do total. As comunidades quilombolas foram alvo de atos violentos em 16% das situações, enquanto 21% referem-se a outras comunidades tradicionais. As ameaças são o tipo mais comum de violência (84,1 %), seguido de lesão corporal (9,75%), homicídio (5,9%) e tentativa de homicídio (0,25%).
Regularização de territórios
Os dados apontam que 64% dos casos de violência estão associados à disputa pela terra, sendo que 38% dos registros correspondem a conflitos pela posse; 12% decorrem de desavenças causadas em razão da instalação de empreendimentos na região; e 14% referem-se a litígios pela exploração de recursos e bens, como pesca, agricultura e extração de madeira e minério. 
Atos de violência praticados dentro do mesmo grupo ou etnia por quaisquer razões, exceto quando envolvem a questão fundiária, correspondem a 20% das situações investigadas. Os 16% restantes referem-se a atos de violência praticados entre indígenas e não indígenas por motivos não associados à terra.
Na avaliação do coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Bigonha, os dados reforçam a necessidade de políticas públicas voltadas à regularização de territórios tradicionalmente ocupados pelas populações indígenas e outras comunidades tradicionais, como prevê a Constituição brasileira. 
“Infelizmente, vemos a cada dia o governo ceder mais e mais aos interesses do agronegócio e da expansão agrícola em detrimento dos direitos indígenas, de quilombolas e de outras minorias em relação à terra, o que fomenta os conflitos no campo e a violência contra populações tradicionais”, afirmou.
Violência em ascensão
O levantamento demonstra uma tendência de crescimento da violência contra as populações indígenas e comunidades tradicionais na última década. O ano de 2017 apresentou o maior número de casos, com 64 registros. Entre eles, 54 referem-se a situações de ameaças, cinco envolvem lesão corporal e cinco são homicídios. 
Em seguida, aparece o ano de 2019, com 63 situações de violência relatadas ao MPF, sendo 54 de ameaças, sete lesões corporais e dois homicídios. Em 2018, 2016 e 2014, houve, respectivamente, 47, 45 e 44 registros de atos violentos, enquanto os anos de 2011 e 2012 apresentam os números mais baixos, com 16 e 19 casos investigados, respectivamente.
As informações sistematizadas pela 6CCR abrangem a atuação do Ministério Público Federal em todo o país, entre os anos de 2010 e 2019. Nesse período, o estado onde houve o maior número de casos de violência contra minorias foi o Pará, com 55 registros. Rio Grande do Sul e Bahia aparecem na segunda posição, com 32 casos cada, enquanto o Estado do Amazonas acumulou 29 registros. 
Em contraponto, as unidades da federação que apresentaram os índices mais baixos de violência contra minorias foram Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Norte, com dois registros cada. (Fonte: A Província do Pará)

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