Até a próxima segunda-feira, 11 de maio, os
proprietários de veículos com final de placas 06 a 36 poderão pagar o Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto. Os motoristas
que não têm multas de trânsito dois anos pagam 15% a menos sobre o valor do
IPVA; 10% para quem não recebeu multas no ano passado; e 5% de desconto nas
demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em
parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do
vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o licenciamento, sem
desconto. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de
multas e juros. Para antecipar o pagamento do IPVA em três parcelas deve-se
observar a data final no calendário disponível no site
Sefa.
O contribuinte pode acessar o Portal de Serviços da Sefa, no item IPVA
Antecipação, para consultar o valor do imposto e emitir o Documento de
Arrecadação (DAE) para pagamento em cota única ou parcelado. O pagamento é
feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco
do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas lotéricas. Quando
não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será pago no boleto anual
do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para automóveis,
caminhonetes e veículos aquaviários, recreativos ou esportivos, inclusive
jetsky; e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial; 1% para
ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.
Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.
Embarcações e aeronaves têm até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.
Débitos
vencidos
O parcelamento do IPVA em atraso, ou seja, referente
aos anos anteriores ao exercício atual, pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa na
internet.
Em caso de dúvidas ligar para o call Center Sefa,
0800.725.5533, a ligação é gratuita, e atende das 8h às 20h de segunda a
sexta-feira. Ou enviar e-mail para atendimento@sefa.pa.gov.br.
(Fonte: Agência do Pará)
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