domingo, 17 de maio de 2020

Governo estadual decreta isolamento total (lockdown) em Parauapebas e outros municípios


O Governo do Estado decretou, em edição especial do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16), o Decreto nº 729/2020, que dispõe sobre a suspensão total (lockdown) temporária de atividades não essenciais nos municípios de Parauapebas, Canaã dos Carajás, Marabá, Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Abaetetuba, Capanema e Santarém. Decreto visa a contenção do avanço descontrolado da pandemia do coronavírus (covid-19).
A vigência do decreto vai de 18 a 24 de maio nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia e Santo Antônio do Tauá, e de 19 a 24 do corrente em Abaetetuba, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Parauapebas, Marabá e Santarém.
Neste período fica proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos casos de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; comparecimento, próprio ou de uma pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde; realização de operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais. As pessoas são obrigadas a usar máscara e apresentar documento de identificação oficial com foto.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento; seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de um metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização (água e sabão ou álcool em gel); e impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.
Os serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos do decreto.
Fica proibida toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas, além de visitas em casas e prédios, exceto pelos seus residentes ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
O artigo 8º do decreto veda a saída e a entrada intermunicipal de pessoas, por meio rodoviário ou hidroviário, no âmbito dos municípios descritos na proposição, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados, e transporte de cargas. (Fonte: DOE)

Nenhum comentário: