O empresário Marcelo França Gabriel, filho do ex-governador do Pará, Almir Gabriel, foi colocado em liberdade na noite de sexta-feira (17), depois que o juiz federal Rubens Rollo D´Oliveira, da 3ª Vara Criminal, revogou a prisão dele e de outras nove pessoas, acusadas de fraudar a Previdência e licitações públicas. Todos foram detidos na terça-feira (14), durante a Operação Rêmora, da Polícia Federal.
Além de Marcelo Gabriel, deixaram as celas no quartel do Corpo de Bombeiros, em Belém, o auditor do Tribunal de Contas dos Municípios Luís Fernandes Gonçalves da Costa; João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”; Miguel Tadeu do Rosário Silva, Thaís Alessandra Nunes de Mello, José Clóvis Bastos, Jorge Ferreira Bastos, Antônio Ferreira Filho, Fernanda Wanderley de Oliveira e Carlos Maurício Carpes Ettinger.
A liberdade deles foi antecipada em um dia, já que neste sábado (18) venceria o prazo inicial de cinco dias da prisão temporária.
Na sexta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, havia negado seguimento ao pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Marcelo Gabriel.
A ministra decidiu em caráter de urgência na ausência do relator, ministro Paulo Gallotti. Para ela, apesar da alegação da defesa de que falta fundamentação ao decreto de prisão, o STJ não pôde conhecer o pedido. Caso contrário, suprimiria instância porque a jurisprudência do Tribunal é contrária à aceitação de habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outra ação, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.
Para a ministra, a decisão do Tribunal de Justiça não teve “manifesta ilegalidade”. O quesito deve ficar caracterizado para excluir a aplicação da súmula do Supremo Tribunal Federal no sentido de não ser possível conhecer HC contra decisão do relator que, no tribunal de origem, negou o pedido de liminar.Segundo a defesa dos investigados, a prisão dos supostos envolvidos se deu sob a acusação de integrarem uma quadrilha e poderem prejudicar as investigações com ocultação ou destruição de provas. Ao determinar a prisão, o juiz teria considerado que as provas documentais e escutas telefônicas indicariam o envolvimento de Marcelo Gabriel. (Fonte: Pará Negócios)
sábado, 18 de novembro de 2006
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