Jader Barbalho algemado e cercado por policiais federais, após ser preso por ordem da Justiça Federal do Tocantins, em 2002
A Justiça Federal no Tocantins condenou o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) a ressarcir à União em mais de R$ 2 milhões por ter se apropriado ilegalmente de verbas públicas federais provenientes da antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
A Justiça Federal no Tocantins condenou o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) a ressarcir à União em mais de R$ 2 milhões por ter se apropriado ilegalmente de verbas públicas federais provenientes da antiga Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
As verbas eram destinadas à empresa Imperador
Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO). A sentença
proferida pelo juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins,
Waldemar Cláudio de Carvalho, também condena dez pessoas a ressarcir R$ 11
milhões aos cofres públicos. O magistrado manteve, ainda, a indisponibilidade
dos bens dos condenados.
A decisão judicial atende a ação civil pública por
improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no
Tocantins que apontou, com provas documentais, que Itelvino, Vilmar, Vanderlei
e Cristiano Pisoni, juntamente com Daniel Rebeschini, compunham o conselho de
administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A.
quando apresentaram à Sudam projeto para produção e beneficiamento de grãos e
sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998.
Os empresários acordaram com Jader Barbalho para que
este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e
liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da
verba federal liberada para a empresa, em uma negociação intermediada por
Amauri Cruz Santos.
O cronograma de execução previa que a Imperador
investiria recursos próprios e a Sudam financiaria o empreendimento na mesma
proporção. Para receber os recursos públicos sem ter feito os investimentos
previstos, a Imperador comprovava fraudulentamente a realização do
empreendimento mediante documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos)
que atestavam a aplicação do dinheiro, emitidos pelas empresas Construtora
Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial
S/C Ltda.
A assessoria do senador informou que ele vai
recorrer da sentença. A Imperador Agroindustrial, de propriedade dos Pisoni,
não se pronunciou sobre o assunto. (Portal
ORM)
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