O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão na manhã desta terça-feira (9), tornou inelegível por três anos a deputada estadual Bernadete ten Caten (PT). Ela é acusada de ter praticado crime de abuso de poder econômico, quando concorreu à Prefeitura de Marabá, em 2008. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são da Assessoria de Imprensa do TRE.
A deputada foi declarada inelegível com o voto de minerva do desembargador João Maroja, presidente da Corte. A necessidade do desempate veio após a divergência aberta pelo juiz André Bassalo, acompanhado pelos juízes Paulo Jussara Júnior e Daniel Sobral, este último federal, contra o voto do relator, desembargador Ricardo Nunes, acompanhado pelos votos dos juízes Rubens Leão e Vera Araújo.
Deputada explica
"Convicta do equívoco na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que nos termos da ação de investigação judicial eleitoral decidiu condenar-me a três anos de inelegibilidade, venho a público prestar alguns esclarecimentos:
1) Em primeiro lugar, cabe ressaltar que em toda minha vida política dediquei-me fielmente à defesa das mudanças sociais e da melhoria da qualidade de vida da população deste Estado, sempre balizada por princípios éticos e de justiça.
2) O objeto desta ação é tão-somente a comemoração de um aniversário que para aqueles que não conhecem a verdade dos fatos, e mais do que isso, a minha militância e minha vida pública denotaram abuso de poder econômico.
3) Tal evento foi realizado em fevereiro de 2008, muito antes do prazo devido para anúncio dos candidatos ao pleito municipal de Marabá (junho de 2008, conforme Resolução 22.579/TSE), e serviu para comemorar aniversário de 28 anos de fundação do Partido dos Trabalhadores com a posse de seus dirigentes locais num espaço que foi alugado, sendo a consumação de bebida e de comida paga pelos participantes.
4) O que pode-se perceber nesta decisão e na divulgação feita da mesma em diversos blogs no dia de hoje é uma verdadeira perseguição política levada a cabo contra mim, cidadã que representa uma região historicamente sofrida e que dedicou anos de sua vida à defesa intransigente dos menos favorecidos.
5) Tal condenação não se relaciona em nada com a Lei da Ficha Limpa nem significou a cassação de meu mandato. Também está longe de representar uma decisão definitiva, pois recorremos desta com a certeza de que os mais de 33 mil votos recebidos por mim serão respeitados e honrados em mais um mandato de luta com o povo".
Belém, 9 de novembro de 2010
Bernadete ten Caten
quarta-feira, 10 de novembro de 2010
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