Com relação ao empreendimento de níquel Mineração Onça Puma (MOP), a Vale informa que:
1. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Brasília) negou o recurso do Incra na ação ajuizada contra a Mineração Onça Puma (MOP), que pedia a suspensão das atividades da MOP e cuja liminar havia sido negada pela Justiça Federal de Marabá (PA);
2. Na decisão datada de 12 de setembro, publicada dia 17 de setembro, o desembargador afirma que, "com base na percepção de que há flagrante incompatibilidade entre a atividade minerária, que só pode se realizar no local onde está a jazida, frente aos interesses da reforma agrária, que pode ter os assentamentos deslocados para outro lugar, sem maiores prejuízos, foi que o ilustre presidente do Incra determinou a desafetação da área. Assim, pelo que se apresenta nos autos, o interesse do agravante em ver assegurados os anseios populacionais de reforma agrária na região não mais existe, ante a inequívoca decisão de seu presidente."
3. O Tribunal refere-se ainda à questão dos possíveis impactos ambientais mencionados pelo Incra na ação, que pedia "a retirada de todo e qualquer maquinário destinado à extração mineral que provoque qualquer poluição ambiental". Segundo a decisão do desembargador, "no que concerne à sua preocupação quanto aos possíveis impactos ambientais decorrentes da atividade minerária, parece-me que esses 'problemas' não existem ou, se existem, já estão sob a tutela da autoridade pública competente, no caso a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, que, após apresentado o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), e verificado o cumprimento das exigências ambientais pertinentes, expediu as licenças de instalação e de operação."
4. A MOP é titular de direitos minerários devidamente concedidos pela União. O alvará de pesquisa, originalmente concedido em 1974, foi sucessivamente renovado, uma vez que a aprovação do relatório final de pesquisa e a concessão da lavra datam de 2006. Os direitos de mineração concedidos à MOP precedem em muitos anos a destinação da área, pelo Incra, para reforma agrária, o que ocorreu em 1991 e 1998, respectivamente;
5. A MOP reitera que sua atuação tem sido sempre no sentido de empreender uma atividade lícita, produzir desenvolvimento econômico para a região e gerar milhares de postos de trabalho.
Um comentário:
MAs nem por isso os trabalhadors vão desistir de lutar contra essa mineradora irresponsável que tem causado danos aos assentados da area onde está sendo implantado o MOP.
resitencia e ação contra VALE!!!!
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