30 de setembro (5 dias antes das eleições)
· Data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
· Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados (Lei nº 9.504/97, art. 65).
sábado, 27 de setembro de 2008
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2 comentários:
Waldyr,
Estou Feliz, uma vez que as Pesquisas, indicam a vitória do Darci. Sou testemunha, do compromisso do mesmo com o Povo de Parauapebas, principalmente na questão da Segurança Pública. Parabens Darci.
Um Abraço do Amigo
MIGUEL CUNHA FILHO
Valeu, meu caro delegado Miguel Cunha.
WS
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