Boatos na cidade dão conta da interdição do Cartório Alberto Santis de propriedade de Elvina Santis Ávila. Trata-se de informação errônea em virtude de não ter havido por parte da Justiça nenhum tipo de interdição no Cartório Alberto Santis. O que na verdade ocorre é que devido a mudança na Lei Cartorária efetivada na Constituição de 1988, os cartórios vitalícios seriam levados a concurso público para que o vencedor do concurso assumisse o cargo.
Em 2004 o Estado do Pará promoveu concurso público visando preencher as vagas nos cartórios de todo o Estado. Todos os responsáveis por cartórios que se encontravam à época na situação de Elvina Santis impetraram recurso no sentido de reverter tal procedimento.
Essa batalha judicial ainda tramita e não teve o seu último round. O eventual vencedor do concurso solicitou e lhe foi concedida medida liminar para assumir a área de registro de imóveis do Cartório Alberto Santis. A Exma. Srª. Juíza de Direito de Parauapebas, Dr.ª Eline Salgado, emitiu citação à escrivã do Cartório para que a mesma fizesse a entrega dos Livros de Registro de Imóveis para o novo tabelião. Essa atitude levou o cartório a tomar a medida de suspender os trabalhos para que juntamente com Oficial de Justiça determinado pela Juíza fosse feita a conferência de todos os Registros e Matrículas feitas pelo Cartório durante a gestão Elvina Santis, o que levou a paralização temporária dos demais serviços.
Não houve interdição nenhuma do Cartório e os fatos são estes, boatos certamente surgirão no sentido principalmente de denegrir a imagem vencedora do vereador e candidato a reeleição Ávila (PMDB) que a mais de 8 anos está afastado do Cartório para exercer as funções para a qual foi eleito.
Assim que concluído o mandado judicial por parte dos responsáveis pelo cartório os trabalhos do mesmo voltarão ao normal.
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