O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou esta semana o vereador Wilson Ferreira da Silva (foto), 35 anos, de Curionópolis, eleito em 2004 pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e se transferiu para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 30 de setembro de 2007. Assume a vaga de Wilson a suplente Maria de Fátima da Silva Lobão, 45 anos.
Em suas contestações, o vereador afirmou que, somente após três anos eleito pelo PMN, teria percebido que o partido não possuía nenhuma estrutura de organização e apoio aos seus filiados, inclusive sem contar com um local apropriado que servisse de sede social.
Wilson Ferreira também alegou divergências internas a partir da união do PMN com o PMDB sem consultar os filiados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo julgamento antecipado da ação e a procedência dos pedidos.
"É preciso, primeiro, assentar a possibilidade de se julgar antecipadamente o pedido de perda de mandato eletivo quando reunidos todos os elementos probatórios e de convicção suficientes para demonstrar os fatos e as pretensões das partes, cuja instrução processual, com a oitiva de testemunhas, apenas retardaria o provimento do Tribunal e, no máximo, confirmaria as alegações das partes", argumentou o relator, juiz federal José Alexandre Franco.
A ação tem por objeto a Resolução 22.526, do TSE, que, em resposta à consulta formulada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), afirmou que os partidos e as coligações são os detentores dos mandatos eletivos, conservando a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Rio Maria
A vereadora Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria, eleita pelo PMDB, também foi cassada pelo TSE, por ter mudado para o PDT em 24 de setembro de 2007, alegando discriminação pessoal, fato que não ficou provado no processo, de acordo com o relator juiz federal José Alexandre Franco.
As hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da resolução 22.610/2007 são incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O TRE do Pará já recebeu mais de 140 processos de perda de cargo eletivo, dos quais sete já foram cassados e os demais deverão ser julgados em até 60 dias.
Em suas contestações, o vereador afirmou que, somente após três anos eleito pelo PMN, teria percebido que o partido não possuía nenhuma estrutura de organização e apoio aos seus filiados, inclusive sem contar com um local apropriado que servisse de sede social.
Wilson Ferreira também alegou divergências internas a partir da união do PMN com o PMDB sem consultar os filiados. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo julgamento antecipado da ação e a procedência dos pedidos.
"É preciso, primeiro, assentar a possibilidade de se julgar antecipadamente o pedido de perda de mandato eletivo quando reunidos todos os elementos probatórios e de convicção suficientes para demonstrar os fatos e as pretensões das partes, cuja instrução processual, com a oitiva de testemunhas, apenas retardaria o provimento do Tribunal e, no máximo, confirmaria as alegações das partes", argumentou o relator, juiz federal José Alexandre Franco.
A ação tem por objeto a Resolução 22.526, do TSE, que, em resposta à consulta formulada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), afirmou que os partidos e as coligações são os detentores dos mandatos eletivos, conservando a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda.
Rio Maria
A vereadora Márcia Lopes do Nascimento, de Rio Maria, eleita pelo PMDB, também foi cassada pelo TSE, por ter mudado para o PDT em 24 de setembro de 2007, alegando discriminação pessoal, fato que não ficou provado no processo, de acordo com o relator juiz federal José Alexandre Franco.
As hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da resolução 22.610/2007 são incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O TRE do Pará já recebeu mais de 140 processos de perda de cargo eletivo, dos quais sete já foram cassados e os demais deverão ser julgados em até 60 dias.
Parauapebas
No final da manhã desta quarta-feira (23), boatos na cidade davam conta que os vereadores Wanterlor Bandeira (PT), Percília Martins (PRTB), Creusa Vicente (PMDB) e Francis Resende (PMDB) também teriam sido cassados, mas isso não foi confirmado pelo blog, até porque, segundo consta, não há nenhuma ação contra os parlamentares.
Um comentário:
CASSAÇÃO DE POLÍTICOS
Amigo Waldir Silva, se essa lei realmente pegar, será muito bom.Quisera que os vereadores de Parauapebas (oportunistas) Wanterlor,Creusa Vicente e a Francy, fossem cassados por terem trocado de Paratidos, e por tabela, a "eminência parda" Deputada Federal Bel Mesquita,por ter saido do "ninho" do Partido pela qual a mesma fôra eleita e migrado para o PMDB.
Só assim, os Partidos serão moralizados e passam a ser agremiações de pessoas sérias.
Valter Desiderio Barreto - Diretor Presidente do Jornal Boca no Trombone do Estado do Pará.
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