As agências bancárias em Parauapebas não estão nem aí para o Procon, prefeitura e usuários, com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.821-A, de 31 de agosto de 1999, que regulamenta sobre a permanência de pessoas em filas.
O artigo 2º da referida lei diz que as agências devem atender o usuário em até 20 minutos de permanência na fila em dias normais; e em até 30 minutos em véspera de feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e tributos municipais, estaduais e federais.
Nesta segunda-feira (24), um amigo deste poster entrou na fila da agência do Bradesco às 14h15 e só foi atendido às 15h44, passando, portanto, mais de uma hora e meia na fila.
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
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Um comentário:
Meu Caro Waldir.
Realmente a lei Municipal criou instrumento para que o cidadão pudesse garantir os seus direitos. Acontece que esse mesmo cidadão não busca garantir seus direitos nos orgãos de defesa do cosumidor como o Procom e Ministerio Publico. A lei que ajudei a criar e muito boa, mas sem a participação do cidadão fica dificil de aplicação, tendo em vista que a justiça tem que ser provocada.
A propria justiça de Parauapebas em ação provocada pela Associação de Moradores do Bairro da Paz, atraves do Dr. Carlos Braga, decretou multa de R$ 1.000,00 (mil reias) para cada reclamação ajuizada no procom contra os bancos.
Meu Caro Waldir, até hoje, passado mais de três messes poucas pessoa reclamaram.
Grato e um grande abraço
Wanterlor Bandeira
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