quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Coluna Linha Cruzada (25/10)

Marcada para a próxima terça-feira (30), no Centro Universitário de Parauapebas (Ceup), a realização do III Seminário dos Conselhos Municipais.
O evento objetiva aprimorar e fortalecer as políticas públicas dos conselhos municipais da Mulher e de Educação; do Fundo Municipal de Habitação e interesse social, direito das crianças e dos adolescentes e assistência social.
Interessados em participar dos debates podem fazer suas inscrições nas sedes dos conselhos municipais.
O seminário acorre desde 2010 e seus resultados são apresentados num relatório que é encaminhado para os conselhos, no sentido de nortear suas ações e possibilitar reflexões sobre a elaboração de políticas públicas para Parauapebas.
Na parte da manhã, a programação do seminário consta de credenciamento (8 horas), café da manhã (8h30), abertura do evento, composição da mesa, pronunciamento das autoridades (9 horas), retrospectiva do seminário anterior: Avanços e Desafios (9h30), palestra sobre o tema do debate (10 horas), formação dos grupos de trabalho (11 horas) e almoço no local do evento (12 horas).
Às 13h30, apresentação de propostas para melhorar a articulação entre conselhos; 15 horas, lanche; 15h30, apresentação do tema Vigilância Socioassistencial como apoio aos conselhos e à rede socioassistencial; 16 horas, eleição da comissão do IV Seminário dos Conselhos; e encerramento às 17 horas.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas de 2005 do ex-prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió, que deverá recolher aos cofres do município R$ 735.010,72 referentes a despesas não comprovadas e multas.
O TCM vai recomendar à Câmara de Vereadores de Curionópolis que não aprove a referida prestação de contas. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público para as providências que julgar cabíveis. A decisão do TCM ocorreu no último dia 11 de outubro de 2012, na sede do órgão, em Belém.
O processo, de nº 910012005-00, tem Daniel Lavareda como relator, Elaine Bastos na condição de auditora e Maria Regina Cunha como representante do Ministério Público.
O ex-prefeito fica obrigado a pagar R$ 474.844,22 à conta “Agente Ordenador”, caracterizada como dano ao erário; e R$ 41.260,00 pela realização de despesas com a concessão de diárias ao prefeito e vice-prefeito, sem ato legal.
E mais: R$ 4.748,45 pelo dano causado ao erário, com fundamento no artigo 56 da LO/TCM/PA; e R$ 6 mil referentes a 5% da remessa anual recebida pelo prefeito, pelo atraso ao RGF do 1º quadrimestre.
Curió foi multado ainda a pagar multa de R$ 193.158,05 referente a 3% sobre as despesas pagas (R$ 6.438.601,59) sem regular procedimento licitatório; e R$ 10 mil pela não apropriação dos encargos patronais, abertura de créditos suplementares sem custo legal, pela aplicação de recursos do Fundef com desvio de finalidade com recursos Fundef, e não aplicação dos gastos mínimos com educação e saúde.
Por último, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 5 mil pela remessa intempestiva da LDO, LOA e RREOs dos 1º, 2º, 3º e 5º bimestres, não apresentação de danos contábeis, balanço de orçamentos, balanço patrimonial e pela não remessa do Plano Plurianual.
Até a próxima, leitor.

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