O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por
meio da juíza relatora Luzimara Costa Moura, indeferiu o pedido de registro de
candidatura do ex-prefeito de Parauapebas, Valmir Queiroz Mariano, ao cargo de
deputado estadual para as eleições de outubro pelo PSD.
A sentença da juíza foi assinada no último sábado
(15), mas só foi dado conhecimento à imprensa no final da tarde desta
terça-feira (18).
O pedido para indeferimento da candidatura do
ex-prefeito de Parauapebas foi feito pela coligação “Esperança renovada”,
composta pelos partidos MDB, DC e PSD, sob a alegação de que o pretenso
candidato teve suas contas da campanha de 2016 desaprovadas pela 75ª Zona
Eleitoral de Parauapebas.
Na decisão monocrática, a juíza Luzimara Moura diz
que o pré-candidato Valmir Mariano foi intimado em 21 de agosto último a
apresentar as certidões da Justiça Federal de 1º e 2º grau.
O ex-prefeito chegou a encaminhar os documentos
solicitados à Secretaria Judiciária do TRE-PA, mas a relatora verificou que as
certidões fornecidas não substituíam a certidão da Justiça Federal de 1º grau.
Por esse motivo, a magistrada reconheceu que o
requerimento de registro de candidatura analisado não atende a todos os
requisitos indispensáveis ao seu deferimento, a teor do contido na Resolução
TSE nº 23.548/2017, uma vez que, mesmo instado a carrear aos autos a certidão
da Justiça Federal de 1º grau, o candidato não cumpriu a contento a diligência.
“Dessa forma, dada a ausência de documento
essencial, com fundamento no art. 52 da Resolução nº 23.548/2017, indefiro o
pedido de registro de candidatura de Valmir Queiroz Mariano ao cargo de
deputado estadual, com a opção de nome Valmir da Integral e nº 55777”,
sentencia a juíza Luzimara Costa Moura, relatora do processo.
No Acórdão nº 29.588, o TRE-PA confirma a sentença
de primeiro grau que reprovou as contas de Valmir Mariano em 2016 por receber
doação de campanha de fonte vedada.
Conforme o relator do acórdão, desembargador Roberto
Gonçalves de Moura, as contas de Valmir Mariano foram desaprovadas pela 75ª
Zona Eleitoral de Parauapebas, em razão de que houve recursos de fontes
vedadas, ou seja, de pessoas físicas que integravam o quadro de funcionários da
Prefeitura de Parauapebas.
Num determinado trecho da sentença, o relator
observa que das 12 doações em dinheiro recebidas pelo então candidato, nove
foram feitas de forma padronizada pelo mesmo tipo de servidores – faxineiros –
em valores que variam entre R$ 1.200,00 e R$ 3 mil.
“Não há como supor que servidor que perceba a média
salarial de um salário mínimo realize doações que atingem o patamar de R$ 3
mil, colocando em risco a sua subsistência e a de seus familiares, pelo que há
de se considerar que a realidade formalmente apresentada na prestação de contas
pelo candidato não se mostra verossímil”, diz trecho do despacho.
Candidatura segue curso normal
Após tomar
conhecimento da sentença, o advogado Wellington Valente, que defende Valmir
Mariano, afirmou que a candidatura de seu cliente a deputado estadual segue seu
curso normal, com nome, número e fotografia de Valmir da Integral permanecendo
inseridos na urna eletrônica e os votos a ele atribuídos serão computados
quando do deferimento do registro da candidatura.
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