A portaria que obriga empresas
contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do
sistema prisional foi publicada no Diário Oficial da União. A medida vale para
empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o
governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da
Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.
Além de dispor sobre o procedimento de contratação
de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria
aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será
fiscalizado. As novas regras haviam sido anunciadas em agosto pelos ministros
Raul Jungmann e Gustavo Rocha.
“Toda e qualquer empresa que vá contratar ou que
vença licitação de mais de R$ 330 mil por ano terá de contratar um
percentual, que começa em 3% [de egressos ou presos]. Quanto maior for o valor
da licitação, maior será esse percentual, até o máximo de 6%”, declarou
Jungmann durante a cerimônia de assinatura da portaria.
Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais
funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%.
De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e mil
funcionários será de 5%; e quando for acima de mil empregados, de 6%. A obediência
a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do
contrato.
Caberá à empresa apresentar mensalmente ao juízo de
execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado
pela contratante, a relação nominal dos empregados, ou outro documento que
comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.
Na época em que anunciou a portaria, o
ministro Jungmann disse que a nova legislação poderia ajudar os presos a terem
uma recolocação produtiva e, dessa forma, evitar que cometam novos crimes.
Para Jungmann, a medida diminuirá o poder das
facções criminosas, uma vez que alternativas laborais dentro e fora do sistema
prisional evitam que os indivíduos se tornem “escravos” dessas facções.
A fim de facilitar a
implementação dessas regras, será criado o Banco Nacional de Egressos – um
cadastro por meio do qual as empresas terão acesso ao perfil do preso ou
do egresso, de forma a identificar aqueles com melhores condições para ocupar o
posto. (Fonte: Agência Brasil)
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