Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de confirmar estados de embriaguez de motoristas por meio de teste clínico, e não apenas pelo bafômetro ou por exame de sangue.
Tomada por unanimidade pelos ministros da 5ª Turma da Corte, a decisão difere de um julgamento recente, ocorrido na 6ª Turma, no qual foi determinado o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exame de sangue e teste do bafômetro, após ter sido flagrado dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez.
Na decisão de agora, a 5ª Turma rejeitou um pedido de habeas corpus feito pelo motorista. De acordo com uma perícia, ele apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo fotomotor lento" e "coordenação muscualar perturbada".
Conforme informações divulgadas pelo STJ, o motorista teria dito ao perito que havia ingerido três cervejas. (Estadão.com)
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
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