Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta quarta-feira (29), por cinco votos a dois, o recurso do candidato ao Senado pelo Estado do Pará Jader Barbalho (PMDB), que teve o registro barrado com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do candidato, que nega as irregularidades, ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, Barbalho continua inelegível, mas pode ser votado nas eleições do próximo domingo (3). Os votos destinados ao candidato serão considerados nulos até decisão definitiva do STF sobre o caso.
Jader foi alvo de um pedido de impugnação da Procuradoria Eleitoral do Estado, porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O candidato sempre negou irregularidades. A defesa afirma que não houve atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo de denúncias publicadas na imprensa.
Ele teve a candidatura aprovada pelo Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), que entendeu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada para casos anteriores à vigência da norma no que se refere a políticos que renunciaram aos mandatos.
A Procuradoria Eleitoral entrou com recurso no TSE para rever a decisão da Justiça Eleitoral do Estado e o pedido foi negado. A defesa apresentou nova apelação que foi rejeitada nesta quarta. A Lei da Ficha Limpa veta candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para fugir de cassação. (Fonte: G1)
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
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