Brasília - O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou no final da tarde desta quarta-feira (22) voto contra recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Britto é relator do recurso apresentado pelo candidato, ao Supremo, após ter o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 31 de agosto.
Na ocasião, Roriz foi enquadrado nas novas regras de inelegibilidade por ter renunciado ao cargo de senador, em 2007, para escapar de um processo de cassação iniciado no Conselho de Ética.
Na leitura do voto, que durou 1h15, Ayres Britto considerou que a Lei da Ficha Limpa não altera as regras eleitorais e que por isso não pode ser contestada com base no princípio da anualidade.
Esse princípio, usado como argumento de defesa pelos advogados de Roriz, estabelece que uma Lei Eleitoral só pode ser aplicada após um ano da sua criação.
Britto entendeu, no entanto, que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada de forma imediata como objetivo de preservar o princípio da moralidade previsto na Constituição. “A probidade pode esperar?”, ponderou Britto, para em seguida emendar: “Pode ser um prejuízo irreparável para a coletividade”.
Em um momento poético, o ministro também evocou a origem de palavra "candidato" e "candidatura" em defesa do voto. “Candidato vem de cândido, puro, limpo no sentido ético... tanto quanto candidatura vem de candura, pureza”.
O ministro lembrou ainda que a exigência de análise do passado dos candidatos não é um fato novo. “Considerar a vida pregressa não foi algo inventado pela Lei Complementar 135 [Lei da Ficha Limpa]. Isso consta na própria Constituição. Vida pregressa é vida passada”, ressaltou.
Ainda com relação a anualidade, o ministro lembrou que os partidos não foram pegos de surpresa com as novas regras de inelegibilidade, uma vez que a lei foi sancionada antes das convenções partidárias. “Deu tempo suficiente para os partidos políticos quanto à escolha dos candidatos”, considerou.
quarta-feira, 22 de setembro de 2010
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