terça-feira, 17 de março de 2009

Justiça condena agências bancárias por deixar usuário em fila

Fotos: Waldyr Silva

Daves Vieira


Filas começam fora da agência

O Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (Procon) acaba de condenar as agências bancárias do Bradesco (Carajás e Parauapebas), Banco do Brasil (Carajás e Parauapebas) e Caixa Econômica Federal (Parauapebas) a pagar multa no valor de R$ 2.610,40, cada agência, por não cumprirem o que determina a Lei Municipal nº 3.821-A, de 31 de agosto de 1999, que regulamenta sobre o tempo de permanência de pessoas em filas.

De acordo com o artigo 2º da referida lei, as agências bancárias devem atender o usuário em até 20 minutos de permanência na fila em dias normais; e em até 30 minutos em véspera de feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e tributos municipais, estaduais e federais.

Conforme revelou à imprensa na última segunda-feira (16) o coordenador local do Procon, Daves do Nascimento Vieira, os estabelecimentos bancários foram notificados pelo Ministério Público sobre a condenação na última sexta-feira (13), e têm o prazo de 10 dias, a partir daquela data, para recorrer da sentença.

O coordenador do Procon explica que, além do limite para permanência dos usuários na fila, a lei exige também que o estabelecimento bancário afixe cópia da lei municipal em local de fácil visibilidade e implante sistema de senha que identifique o horário em que o usuário entrou na fila, mas a maioria dos bancos não vem atendendo estes itens.

Daves Vieira aproveita para orientar o consumidor a procurar pagar suas contas em dia, de preferência nos pontos alternativos, como nos postos bancários instalados em supermercados, drogarias e outros estabelecimentos.

Segundo ainda o coordenador do Procon, até a quinta reincidência no descumprimento da lei, os bancos podem ser condenados em até 200 Unidades Fiscais Municipais (UFM), a partir da sétima, em até 400 UFMs, e a partir daí o estabelecimento bancário pode até ser fechado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Até que enfim!!!Já não era sem tempo dar um basta nesse absurdo!!