quarta-feira, 16 de abril de 2008

Procurador explica situação de dívida da Vale

Fotos: Waldyr Silva

Imprensa ouve o procurador


Procurador Hernandes Margalho

Acompanhado do assessor de Comunicação Alexandre Magno Maia, o procurador geral do município de Parauapebas, advogado Hernandes Espinosa Margalho, convocou a imprensa local na última terça-feira (15) para explicar como se encontra na justiça a atual situação da dívida da Vale para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Prefeitura de Parauapebas, relativa à diferença de repasse da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (CFEM), conhecida também por royalty.

O procurador revelou que o débito total da Vale levantado pelo DNPM chega hoje a exatos R$ 681.719.292,12. Porém, o primeiro valor sentenciado pela justiça federal para a mineradora pagar é R$ 460.344.776,08, referente ao período fiscalizado de janeiro de 1991 a dezembro de 2002.

Hernandes Margalho revelou que a certidão de dívida ativa da União traz o nº 171/2008 e que, do valor total do débito, R$ 650.450.156,68 são referentes a dívidas da Vale e R$ 31.269.135,44 de responsabilidade da Rio Doce Manganês, empresa controlada da mineradora.

Acrescentou que as diferenças da CFEM devidas pela Vale, no processo de cobrança nº 950.977/2007, são referentes às notificações fiscais nºs 023/2001 e 02/2004, período fiscalizado de janeiro de 1991 a dezembro de 2002, no valor de R$ 460.344.776,08; e no processo de cobrança nº 950.976/2007, notificação fiscal nº 013/2007, período fiscalizado de janeiro de 2003 a junho de 2007 e valor de R$ 190.105.380,60.

Com relação às diferenças devidas pela empresa Rio Doce Manganês, os dados são os seguintes: notificação fiscal nº 007/2004, processo de cobrança nº 950.927/2007, período fiscalizado de janeiro de 1991 a março de 2001 e valor da dívida R$ 10.454.642,28; notificação fiscal nº 005/2004, processo de cobrança nº 950.928/2007, período fiscalizado de abril de 2001 a dezembro de 2002 e valor da dívida R$ 2.795.566,36; e notificação fiscal nº 012/2007, processo de cobrança nº 950.948/2007, período fiscalizado de janeiro de 2003 a junho de 2007 e valor da dívida de R$ 18.018.926,80.

Alíquotas
De acordo com a legislação, as alíquotas da CFEM são de 3% (sobre minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio), 2% (ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias), 1% (ouro) e 0,2% (pedras preciosas e coradas lapidáveis; carbonato e metais nobres).

Do montante arrecadado, 65% são devolvidos ao município produtor, 23% para o estado de origem da extração e 12% à União (sendo 9,8% para o DNPM, 2% para o MCT/FNDCT e 0,2% para o Ibama).

Impasse
O advogado explicou que o impasse entre Vale, DNPM e prefeitura, sobre a diferença de repasse dos royalties, está ocorrendo porque a mineradora vem descontado ilegalmente dos repasses o frete de minério transportado por caminhões e máquinas dentro das minas, quando o certo seria que o frete só fosse abatido no percurso do embarque no trem em Carajás ao porto do Itaqui, em São Luís, no Maranhão.

Hernandes Margalho assegurou que a Vale já perdeu a questão em todas as instâncias jurídicas, e estranha por que a empresa até agora vem se negando a pagar a dívida já sentenciada.

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