Secretários municipais ou estaduais que pretendem concorrer às eleições proporcionais deste ano têm até este sábado, 5 de abril, para deixar os cargos que ocupam.
Já os que pensam disputar a prefeitura ou vice-prefeitura, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses, isto é, 5 de junho. Como prevê a Lei Complementar 64/90, quem não observar os prazos torna-se inelegível.
Os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, os funcionários de sociedade de economia mista e os servidores públicos em geral, que pretendam se candidatar a vereador, terão o prazo de três (3) meses para sua desincompatibilização.
O calendário eleitoral prevê também para este sábado (5) o início do acompanhamento, por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, das fases de especificação e desenvolvimento dos programas de computador que serão utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral com vistas aos processos de votação, apuração e totalização dos votos.
A partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos, não poderá haver elevação salarial a funcionário público que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo. Desse modo, o detentor da administração estará impedido de influir no resultado eleitoral ao aumentar os valores dos ordenados dos servidores.
sábado, 5 de abril de 2008
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