Waldyr Silva
Atenderam à convocação do magistrado, para participar da reunião, os candidatos a prefeito Antonio José da Silva Filho (Psol), conhecido por “Zezinho do Psol”, na companhia da advogada Tatiana Assunção Prado; Francisco Alves de Souza (PRP), o “Chico das Cortinas”; José Adelson Fernandes Silva (PDT), acompanhado do advogado Mário Monteiro; e Rui Hildebrando Alves Santos (PRB), conhecido por “Rui Vassourinha”.
O candidato a prefeito Valmir Mariano Queiroz (PSD), conhecido popularmente por “Valmir da Integral”, foi representado na reunião pelos coordenadores de campanha Leônidas Mendes Filho e Liliane Monteiro, enquanto o candidato José das Dores Couto (PT), o “Coutinho”, pelos advogados Wellington Alves Valente e Vinicius Monteiro da Silva.
Durante a reunião, o juiz eleitoral exigiu postura dos candidatos e representantes de partidos e de coligações quanto ao clima de animosidade existente atualmente entre os grupos majoritários e proporcionais, com o fito de evitar ocorrências criminais de violência e destruição de material de propaganda eleitoral.
Com relação às próximas realizações de carreatas nas principais ruas da cidade, Líbio Moura proibiu que os candidatos e coligações fizessem este tipo de movimento no período de 1º a 6 de outubro, devendo obedecer, conforme sorteio ocorrido na reunião, ao seguinte calendário:
Sábado (hoje): Rui Vassourinha; dia 27: Zezinho do Psol; dia 28: Valmir da Integral; dia 29: Adelson Fernandes; e dia 30: José Coutinho. O candidato Chico das Cortinas optou em não realizar carreata.
O juiz determinou ainda que, visando ordenamento do trânsito e providências de segurança pública, as comemorações decorrentes dos resultados das eleições nas urnas devam ocorrer em frente ao mercado municipal do Bairro Rio Verde, sentido Rua Araguaia.
Por último, o juiz Líbio Moura alertou aos candidatos e aos representantes de partidos e de coligações que a Lei Seca irá vigorar no período das 21 horas do dia 6 até zero hora do dia 8 de outubro, quando será proibida a venda de bebida alcoólica em bares e demais estabelecimentos comerciais da cidade.
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