A Justiça Federal condenou a Faculdade de Educação
Tecnológica do Pará (Facete) a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil
para cada aluno prejudicado pela empresa, que atuou ilegalmente como
instituição de ensino superior até o início de 2011. Apesar de não ter feito
credenciamento no Ministério da Educação (MEC), a Facete promovia cursos de
graduação e de pós-graduação no estado.
A sentença, do juiz federal José Flávio Fonseca de
Oliveira, foi tomada no último dia 10 e confirma a decisão liminar (urgente e
provisória) de fevereiro de 2011, que proibiu a continuidade da divulgação e
realização dos cursos.
“Entendo devidamente demonstrado o dano moral
causado a cada um dos alunos da faculdade, uma vez que o tempo de suas vidas
dedicado aos estudos, os sonhos e projetos certamente formulados em seu íntimo
para os diplomas, bem como as dificuldades enfrentadas para conclusão dos
cursos não autorizados serão, ou foram, totalmente frustrados”, observa o juiz
federal no texto da sentença. “E esse sentimento deve ser, no mínimo, de grande
tristeza e frustração, aptos, a meu ver, a configurar lesão extrapatrimonial”,
conclui.
De acordo com material de propaganda ao qual o
Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) teve acesso durante a investigação
do caso, a Facete oferecia graduação em matemática, pedagogia, história,
ciências sociais, geografia, filosofia, letras, ciências da religião, física e
teologia e pós-graduação em psicopedagogia, educação inclusiva, gestão e
supervisão escolar e ensino religioso.
“Entretanto, na resposta enviada a este Ministério
Público, o Ministério da Educação afirma de forma clara e inequívoca que a
Facete não está credenciada junto àquele ministério como instituição de ensino
superior”, informou na ação judicial o procurador da República Alan Rogério
Mansur Silva. “Tal afirmação demonstra a completa violação, pela faculdade, dos
preceitos constitucionais e legais que regem o ensino superior em nosso país”,
criticou.
Ponta
do iceberg
Depois da divulgação do ajuizamento da ação do
MPF/PA e da decisão liminar, em 2011, diversas denúncias foram enviadas às
unidades do MPF/PA em todo o estado sobre empresas suspeitas de cometerem o
mesmo tipo de irregularidade que a Facete.
Desde então, além da Facete, outras dez faculdades
de fachada já foram suspensas por decisões judiciais baseadas em ações do
MPF/PA ou mediante compromissos assinados com a instituição. Outras oito
empresas estão sendo processadas ou já foram notificadas pelo MPF/PA com a
recomendação para que os cursos sejam suspensos.
Além desses casos, o MP recebeu denúncias sobre
supostas irregularidades cometidas por outras 14 instituições. Doze desses
casos estão sob análise, mas sem indicação de irregularidades até o momento. As
outras duas investigações foram arquivadas porque as instituições provaram
estarem atuando de forma legal.
Instituições já fechadas por irregularidades no Pará
ou que se comprometeram a só atuar como cursos livres:
Faculdade de Educação Superior do Pará (Faespa) –
antigo Instituto Ômega
Faculdade Teológica do Pará (Fatep)
Faculdade Universal (Facuni)
Faculdade de Ensino do Estado do Pará (Fatespa)
Instituto de Educação Superior e Serviço Social do
Brasil (Iessb)
Instituto de Ensino Superior do Pará (Iespa)
Instituto Educacional Bom Pastor (Iebp)
Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (Iehlc)
Instituto Proficiência
Instituto Superior de Filosofia, Educação, Ciências
Humanas e Religiosas do Pará (Isefechr-PA)
Fonte: Ministério Público Federal
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