sábado, 2 de maio de 2009

Proibir 'Marcha da Maconha' é atentado à liberdade de expressão

Um grupo de pessoas sai às ruas da sua cidade com faixas, cartazes e camisetas, pedindo a legalização do aborto no Brasil. Você decide aderir à manifestação, porque é defensor da maternidade livre e desejada, e entende que nenhuma mulher deve ser impedida ou obrigada a ser mãe.

Seu vizinho, católico, determinado às doutrinas da Igreja, dá as costas ao manifesto, pois anuncia que é a favor da vida e não aceitará jamais que seres já concebidos sejam mortos em nome da irresponsabilidade de homens e mulheres.

Isto é liberdade de expressão. Respeito à opinião. Esteja do lado que estiver. E aceitável pela maioria dos brasileiros.

Imagine este mesmo cenário, mas com outro tema em discussão: a legalização da maconha. O quê? Um bando de maconheiro na rua? Querem ter direito a se drogar ? Quem eles pensam que são?

Tenho certeza que muitos reagiriam desta maneira e, assim, apoiariam decisão de tribunais regionais que concederam liminar impedindo, em alguns estados, a realização da Marcha da Maconha, que está marcada para este sábado (2), domingo (3) e 9 de maio, em 14 cidades brasileiras.

No entanto, proibir a manifestação pública é atentar contra a liberdade de expressão, como ressalta o presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falconi (IBGF), juiz Walter Maierovitch, que foi nosso colega no Justiça e Cidadania, da CBN, e, atualmente, é autor do Blog Sem Fronteira na revista eletrônica Terra Magazine, do Portal Terra.

Dos mais bem informados sobre crime organizado - por estudá-lo e não por praticá-lo, apresso-me a escrever antes que alguma mente maldosa venha deliberar sobre o tema -, Maierovitch sabe como poucos que grupos criminosos exploram o negócio bilionário das drogas e reúne em seu site, do IBGF, série de informações a propósito dos riscos a quem consome determinadas substâncias.

Ao mesmo tempo, é ardoso defensor da democracia e, por isso, se esforça para explicar que a Constituição ainda é lei maior no país e, assim, prevalece sobre as ordinárias que, por exemplo, regem sobre drogas ou nos oferecem o código penal. É a norma constitucional que traz a liberdade de expressão, de reunião e de associação como base para o Estado democrático, portanto, tem de ser respeitada antes de tudo.

Em resumo: quem fumar maconha na manifestação pode ser preso. Quem fomentar o debate, não.

Texto publicado, originalmente, no Blog do Milton Jung

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