O presidente em exercício Michel Temer sancionou a
lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o
dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades,
começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas
regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava
em vigor na data da publicação por considerar que "sempre que a norma
possua grande repercussão deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita
sua divulgação e conhecimento". O veto será submetido ao Congresso.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos
os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
Multa
e quatro pontos na CNH
O descumprimento será considerado infração média,
com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O
valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.
O projeto de lei foi proposto pelo deputado federal Rubens
Bueno (PPS-PR) e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar
considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento bastante
simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim
contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e,
consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu José Medeiros.
Valor
das multas subirá
Antes de ser afastada para o julgamento do
impeachment, a presidente Dilma Rousseff sancionou, em abril, medidas que
endurecem as punições para infrações de trânsito. O valor
das multas subirá entre 52% e 66% em novembro deste ano.
Além disso, a punição para o motorista que for
flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para
gravíssima.
Infração
leve - de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração
média - de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração
grave - de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração
gravíssima - de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%). (Fonte: G1)
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