Foi aprovada em primeira discussão, na sessão
ordinária da última terça-feira (17) da Câmara Municipal de Parauapebas, a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 003/2016, revogando alguns
parágrafos e artigos que se encontravam em duplicidade na lei, e modificando
outro artigo.
A proposta prevê a revogação dos parágrafos 1º, 2º,
3º, 4º, 5º e 6º do artigo 74; artigo 168; inciso XLVI do artigo 71; parágrafo
2º do artigo 11; e alteração do parágrafo 1º do artigo 30; todos da Lei
Orgânica do Município.
Responsabilidade do prefeito
De acordo com a proposta de emenda, a revogação dos
seis parágrafos do artigo 74, que trata da responsabilidade do prefeito, visa
corrigir a lei municipal, uma vez que “não compete ao município estabelecer
regras, ainda que repetitivas, definidoras de infrações
político-administrativas de prefeito e do respectivo processo e julgamento,
visto que estas questões não dizem exclusivamente a interesse local, pois
envolvem os princípios da legalidade e da moralidade, não devendo conceber que
infrações político-administrativas possam ser consideradas diferentemente entre
os municípios...”.
A proposta observa ainda que a Súmula 722, do
Supremo Tribunal Federal (STF), diz que “são da competência legislativa da
União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das
respectivas normas de processo e julgamento”.
Duplicidade de assunto
A justificativa da revogação do artigo 168, que
trata do direito de greve, se baseia no fato de o mesmo repetir o teor do
artigo seguinte. Com a mudança, permanecerá na Lei Orgânica somente o artigo
169, que possui a seguinte redação: “É assegurado o direito de greve, definido
por lei, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo
e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
No que diz respeito à revogação do inciso XLVI do
artigo 71, que trata das matérias de competência privativa do prefeito, a
justificativa é que o teor do mesmo é igual ao inciso XXX do mesmo artigo.
Adequação à Constituição
Sobre a revogação do parágrafo 2º do artigo 11, que
trata da elevação do número de vagas de vereadores, a proposta se justifica
porque a redação dada ao artigo 29 e inciso IV, da Constituição Federal, pela
Emenda Constitucional nº 58/09, “modificou os limites relativos à composição
das câmaras de vereadores, fixando novos limites máximos, conforme as faixas
populacionais estabelecidas no texto constitucional”.
Horário das sessões
Por último, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município dispõe também sobre a alteração do parágrafo 1º do artigo 30, que
trata sobre horário de funcionamento das sessões legislativas ordinárias. A
mudança determina que as sessões da Câmara Municipal de Parauapebas, que
atualmente são realizadas às 16 horas das terças-feiras, doravante, aconteçam
preferencialmente às terças-feiras, a partir das 9 horas.
Tramitação
A Proposta de Emenda
à Lei Orgânica do Município passará por mais uma votação, antes de ser encaminhada
para sanção do prefeito Valmir Mariano.
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