Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vota nesta semana a proposta de emenda à Constituição 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercício da profissão.
O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), é pela admissibilidade da proposta. “Não vislumbro na proposta nenhuma ofensa às cláusulas invioláveis do texto constitucional. Também não há ofensa ao direito e às garantias individuais”, justificou Rands em seu parecer.
A necessidade do diploma de jornalista para o exercício da profissão foi debatida na semana passada em audiência pública na CCJ. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrade, defendeu mais uma vez que a prática profissional do conteúdo jornalístico seja realizada por jornalista com formação acadêmica. “Isso não restringe o trabalho dos colunistas e dos comentaristas, que não precisam do diploma para manifestar sua opinião”, enfatizou Sérgio Murillo, acrescentando que atualmente 40% dos profissionais que escrevem não têm diploma.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
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