A oferta de bebida alcoólica ou qualquer outra substância que cause dependência física ou psicológica a integrantes de grupos indígenas poderá ser tipificada como um novo crime. A ideia é punir os autores desse tipo de conduta com pena de prisão de dois a quatro anos, conforme proposta aprovada pela Comissão de Juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal. O texto final deverá tramitar como projeto de lei ordinária na Casa.
"Essa é uma conduta de extrema gravidade, que colabora com a quase dizimação de comunidades indígenas. Os efeitos são deletérios, porque os índios não estão preparados para lídar com isso", defendeu o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
A comissão já havia aprovado em reunião anterior medidas de proteção aos índios quando eles são acusados de crimes, nas hipóteses em que por razões culturais não possam compreender as condutas como atos delituosos. Para Luiz Carlos, a população indígena necessita de uma atenção especial em termos de legislação protetiva.
Apesar da existência de normas que já protegem cultos e práticas religiosos, os juristas decidiram ainda classificar como crime específico o escarnecimento de cerimônia, rito, costumes ou tradições culturais indígenas, o que pode resultar em pena de prisão de seis meses a dois anos. A mesma punição será aplicada para atos de vilipêndio ou perturbação de suas práticas.
Os novos tipos penais foram sugeridos pelo próprio relator, que ainda levou ao exame da comissão a ideia de tornar crime o ato de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais em terras indígenas sem autorização, permissão ou licença pública. A pena seria de dois a quatro anos de prisão. No entanto, a comissão entendeu que seria conveniente tratar desse tema no campo dos crimes de mineração. (Agência Senado)
"Essa é uma conduta de extrema gravidade, que colabora com a quase dizimação de comunidades indígenas. Os efeitos são deletérios, porque os índios não estão preparados para lídar com isso", defendeu o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
A comissão já havia aprovado em reunião anterior medidas de proteção aos índios quando eles são acusados de crimes, nas hipóteses em que por razões culturais não possam compreender as condutas como atos delituosos. Para Luiz Carlos, a população indígena necessita de uma atenção especial em termos de legislação protetiva.
Apesar da existência de normas que já protegem cultos e práticas religiosos, os juristas decidiram ainda classificar como crime específico o escarnecimento de cerimônia, rito, costumes ou tradições culturais indígenas, o que pode resultar em pena de prisão de seis meses a dois anos. A mesma punição será aplicada para atos de vilipêndio ou perturbação de suas práticas.
Os novos tipos penais foram sugeridos pelo próprio relator, que ainda levou ao exame da comissão a ideia de tornar crime o ato de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais em terras indígenas sem autorização, permissão ou licença pública. A pena seria de dois a quatro anos de prisão. No entanto, a comissão entendeu que seria conveniente tratar desse tema no campo dos crimes de mineração. (Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário