O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda
2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg do dia 29 de abril.
Se for a 0 hora de 30 de abril, já é considerado
atraso, e o contribuinte terá de pagar multa de 1% do imposto devido ao
mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Se deixar para a última hora, há risco de a página
da Receita Federal congestionar e não conseguir entregar o documento. Também
pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter
uma nova via.
Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o
brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das
situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no
ano (salário, por exemplo); ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); teve ganho com
venda de bens (casa, por exemplo); comprou ou vendeu ações em bolsas; recebeu
mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem
prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
era dono de bens de mais de R$ 300 mil; vendeu uma casa e comprou outra num
prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda. A Receita espera
receber 28,5 milhões de declarações.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o
simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado
o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
O sistema da Receita,
no momento do preenchimento da declaração, indica a melhor opção para cada
contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a
simplificada e comparar. (Fonte: DOL)
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