O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que,
em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer
substituição. Com a morte do candidato à presidência da República Eduardo
Campos (PSB), em um acidente aéreo, a coligação “Unidos para o Brasil” pode
escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.
Em caso de morte do candidato que for de coligação,
a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste
caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta
dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar
ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças
da coligação.
As regras para substituição de candidatos constam da
Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de
candidato, caso o registro da candidatura tenha sido indeferido (inclusive por inelegibilidade),
cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito
para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.
Integram a coligação “Unidos para o Brasil” PSB,
Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.
(Fonte: Agência Brasil)
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