Portaria do Ministério do Planejamento, publicada
nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário
oficial de feriados para os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais.
Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis.
As demais datas serão em fins de semana.
A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da
Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho deste ano, em 11 capitais e no Distrito
Federal, os expedientes serão suspensos.
Feriados
nacionais em 2014
1º
de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
Pontos facultativos
3
de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera de Natal (a partir das 14 h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14 h)
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14 h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera de Natal (a partir das 14 h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14 h)
Além desses dias, as datas comemorativas de credos e religiões,
de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da
chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão
aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos
serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. (Fonte: R7.com)
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