Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas
sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor
reajustado, na Justiça.
É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria.
A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de
aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?
A resposta é não. O segurado do INSS não perde o
direito e nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer
ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo.
Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da
autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial. Outra
questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que
retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer
momento.
Porém, vale destacar que o único caminho para pedir
a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque esse é um instrumento que não
foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não
foi aceita pelo Poder Executivo.
No final do ano passado, a então presidente Dilma
Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da
aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida
da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação. (Fonte: O Debate)
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