quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Aposentados não perdem direitos ao optar pela desaposentação

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado, na Justiça.
É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria. A dúvida mais comum é a seguinte: caso dê entrada na ação de troca de aposentadoria, perderei o direito de receber o benefício atual durante a ação?
A resposta é não. O segurado do INSS não perde o direito e nem tem o pagamento do seu benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo.
Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da autarquia previdenciária com relação a este tipo de pedido judicial. Outra questão recorrente é sobre o período de entrada da ação. O aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode requerer a desaposentação a qualquer momento.
Porém, vale destacar que o único caminho para pedir a troca de aposentadoria é a Justiça. Isso porque esse é um instrumento que não foi transformado em lei. Trata-se de uma tese formada por juristas e que não foi aceita pelo Poder Executivo.
No final do ano passado, a então presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. Porém, vetou o trecho da lei que tratava da desaposentação. (Fonte: O Debate)

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