A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai
decidir se cabe indenização por dano moral pela cobrança de serviços de
telefonia e de internet não contratados ou no caso da má prestação desses
serviços. Há pelo menos 17.839 ações judiciais sobre esses temas no país, no
momento ‘congeladas’ para aguardar uma definição do STJ.
A opção pelo uso do sistema de recursos repetitivos
foi do ministro Luis Felipe Salomão, ao relatar o caso de uma consumidora do
Rio Grande do Sul que processa a Oi e acusa de conduta abusiva a empresa, “que
instalou e iniciou a cobrança de serviços não autorizados, bem como substituiu,
sem a anuência dela, a assinatura básica residencial”.
Os quase 18 mil casos em todo o país envolvem
definir se há o ‘dano moral indenizável’. E, na prática, se deve ser estendido
para telecomunicações o princípio in re ipsa, algo como ‘por si mesmo’: se o
próprio fato de cobrar por um serviço não solicitado já é por si dano moral.
Esse dano moral presumido já é adotado para inclusão
em cadastro de inadimplentes ou em overbooking de empresas aéreas. (Fonte: Idec)
Nenhum comentário:
Postar um comentário