O cliente que sacar moeda ou cédulas falsas em caixa
ou terminais de autoatendimento terão agora que ser ressarcidos imediatamente
pelos bancos. A nova regra, regulamentada pelo Banco Central (BC), foi
publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.
Essa medida foi definida pelo Conselho Monetário
Nacional em maio, mas ainda precisava de regulamentação. Anteriormente, os
bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da
relação da instituição com o cliente.
Quando o dinheiro com suspeita de ser falso for
sacado em um banco, o cliente deve procurar qualquer agência para fazer a
troca. No caso de aposentados ou beneficiários do Bolsa Família, que não têm
conta em banco, a troca do dinheiro falso também é obrigatória. Basta procurar
qualquer agência do banco onde o dinheiro foi sacado.
Registro
de saques
O BC lembra que não é preciso retirar extrato da
conta para pedir a troca, porque os bancos têm registros dos saques. As
instituições financeiras terão prazo de 180 dias para se adequar aos prazos
para envio do dinheiro ao BC.
De acordo com a regulamentação, os bancos terão até
30 dias para enviar o dinheiro com suspeita de ser falso, em municípios onde o
BC tem representação. O prazo de 45 dias foi estabelecido para as demais
localidades do país.
O BC tem, no máximo, 20 dias para fazer essa
análise. Para acompanhar a análise das cédulas, o cidadão pode acessar a página
do Banco Central.
Os bancos também devem informar sobre o andamento da
análise, quando solicitados. Se a análise do BC apontar que o dinheiro é
legítimo, o banco terá prazo de 24 horas para depositar o valor correspondente
devido na conta corrente do cliente, após receber o crédito do valor. No caso
de não correntistas, o prazo da instituição financeira para comunicar a
disponibilidade do valor é de três dias úteis. (Fonte: Idec)
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