Estacionar o veículo em vagas
destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de
natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$
127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência.
O texto altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
De acordo com a legislação de trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais. (Fonte: Reclame Aqui)
Um comentário:
bom, como vai saber, se o veiculo ali já estacionado, é idoso, é de uma pessoa idosa ou uma pessoa não idosa. E se o idoso é a pessoa que pediu pra seu motorista leva-lo ou um supermercado. como fica estas situações?
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