segunda-feira, 6 de julho de 2015

Alvará de soltura de José Arenes

Alvará de soltura nº 057/2015
Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA, indo por mim assinado,
MANDO ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE), ou o responsável pela carceragem da respectiva Casa Penal, ponha incontinenti em liberdade, se por al não estiver preso, JOSÉ ARENES SILVA SOUZA, brasileiro, vereador, portador do RG nº 2876460 e do CPF nº 361.776.522-04, filho de José Luiz de Souza e Maria Silva Souza, residente e domiciliado na Rua São Francisco nº 167, bairro da Paz, Parauapebas/PA, sem mais qualificações nos autos de HC (Processo nº 0008731-96.2015.8.14.0000), recolhido em virtude de prisão em flagrante delito convertida em preventiva pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, pela suposta prática do crime capitulado no art. 16 da Lei Federal nº 10.826/2003 (Processo nº 0008681-47.2015.8.14.0040), vez que, em Sessão Ordinária realizada nesta data, as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam-lhe a ordem liberatória, determinando que o Juízo a quo aplique as medidas cautelares diversas da prisão que entenda necessárias, após o voto condutor da Exma. Desa. Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
CUMPRA-SE.
Belém (PA), 6 de julho de 2015
Des. RICARDO FERREIRA NUNES
Presidente das Câmaras Criminais Reunidas

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