quarta-feira, 24 de junho de 2015

Projeto sugere implantação de pistas para bicicletas

O uso de bicicleta como meio de transporte é uma realidade em inúmeras cidades do mundo. Além de contribuir para a redução dos congestionamentos, essa alternativa tem efeitos extremamente positivos sobre o meio ambiente, por reduzir as emissões de gases que contribuem com o efeito estufa, e sobre a saúde pública, por representar uma forma de combate ao sedentarismo e seus males.
No Brasil, entretanto, até a entrada em vigor da Lei Federal da Mobilidade Urbana, andar de bicicleta ainda não era considerado uma modalidade de transporte regular. Prevalecia a visão de que a bicicleta é um veículo de lazer ou, no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos.
Embora tenha havido avanços nos últimos anos, valorizando o uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria das cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram nenhuma condição de segurança.
Para estimular o uso de bicicleta no município, o vereador Charles Borges (SD) apresentou durante a sessão ordinária da última terça-feira (23) o Projeto de Lei n° 03/2015, que reconhece a prática de andar de bicicleta como modalidade de transporte regular, obrigando a previsão de um percentual de ciclovias em função da extensão da malha viária urbana.
No projeto há ainda previsão de um percentual para calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e execução de obras e construção, ampliação ou adequação de vias urbanas com penalidade em caso de descumprimento.
As ciclofaixas devem ter largura mínima de 1,5 metros e calçadas de pedestres no padrão determinado pelo Código de Posturas do Município ou Plano Diretor. Deverão conter, também, sinalização segundo os parâmetros determinados pela resolução 1060/2004, expedida pelo Contran.
Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor desta lei, para as devidas adequações. O poder público municipal, por meio dos órgãos competentes, fará estudo sistematizado para, em até dois anos, fazer as adaptações possíveis e necessárias ao sistema viário já existente. Caso os projetos não contemplem as ciclovias, ficará caracterizado improbidade administrativa.
Segundo Charles, os novos projetos de execução de obras de construção deverão destinar um percentual mínimo da extensão das vias públicas, de forma a garantir a implantação de calçadas para pedestres e ciclovias com acessibilidade e desenho universal, priorizando sempre a integração com o sistema viário já existente.
“O momento atual exige uma revisão de posturas que, ao longo de décadas, foram largamente adotadas, e uma delas é prioridade conferida aos veículos automotores em nossas vias urbanas. Com os crescentes problemas de mobilidade urbana, ocasionados em grande parte pelo excesso desses veículos nas ruas, que traduzem em congestionamentos cada vez maiores, é necessário estimular o uso de alternativas para os deslocamentos em áreas urbanas”, finalizou.
A proposição foi aprovada em primeira discussão e aguarda apreciação final para ser implementada. (Josiane Quintino - Ascom CMP)

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