O uso de bicicleta como meio de transporte é uma
realidade em inúmeras cidades do mundo. Além de contribuir para a
redução dos congestionamentos, essa alternativa tem efeitos
extremamente positivos sobre o meio ambiente, por reduzir as emissões
de gases que contribuem com o efeito estufa, e sobre a saúde
pública, por representar uma forma de combate ao sedentarismo e seus
males.
No Brasil, entretanto, até a entrada em vigor da Lei
Federal da Mobilidade Urbana, andar de bicicleta ainda não era
considerado uma modalidade de transporte regular. Prevalecia a visão
de que a bicicleta é um veículo de lazer ou, no máximo, uma
alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios
para os seus deslocamentos.
Embora tenha havido avanços nos últimos anos,
valorizando o uso da bicicleta como meio de transporte regular, a
regra, na maioria das cidades, é uma malha de vias urbanas
destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os
ciclistas não encontram nenhuma condição de segurança.
Para estimular o uso de bicicleta no município, o
vereador Charles Borges (SD) apresentou durante a sessão ordinária
da última terça-feira (23) o Projeto de Lei n° 03/2015, que
reconhece a prática de andar de bicicleta como modalidade de
transporte regular, obrigando a previsão de um percentual de
ciclovias em função da extensão da malha viária urbana.
No projeto há ainda previsão de um percentual para
calçadas, ciclovias ou ciclofaixas e execução de obras e
construção, ampliação ou adequação de vias urbanas com
penalidade em caso de descumprimento.
As ciclofaixas devem ter largura mínima de 1,5 metros
e calçadas de pedestres no padrão determinado pelo Código de
Posturas do Município ou Plano Diretor. Deverão conter, também,
sinalização segundo os parâmetros determinados pela resolução
1060/2004, expedida pelo Contran.
Os projetos em fase de elaboração e as obras em
execução terão prazo de 180 dias, a partir da data de entrada em
vigor desta lei, para as devidas adequações. O poder público
municipal, por meio dos órgãos competentes, fará estudo
sistematizado para, em até dois anos, fazer as adaptações
possíveis e necessárias ao sistema viário já existente. Caso os
projetos não contemplem as ciclovias, ficará caracterizado
improbidade administrativa.
Segundo Charles, os novos projetos de execução de
obras de construção deverão destinar um percentual mínimo da
extensão das vias públicas, de forma a garantir a implantação de
calçadas para pedestres e ciclovias com acessibilidade e desenho
universal, priorizando sempre a integração com o sistema viário já
existente.
“O momento atual exige uma revisão de posturas que,
ao longo de décadas, foram largamente adotadas, e uma delas é
prioridade conferida aos veículos automotores em nossas vias
urbanas. Com os crescentes problemas de mobilidade urbana,
ocasionados em grande parte pelo excesso desses veículos nas ruas,
que traduzem em congestionamentos cada vez maiores, é necessário
estimular o uso de alternativas para os deslocamentos em áreas
urbanas”, finalizou.
A proposição foi aprovada em primeira discussão e
aguarda apreciação final para ser implementada. (Josiane Quintino - Ascom CMP)
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