quarta-feira, 17 de junho de 2015

CMP analisa pedido de licença dos vereadores Odilon Rocha e José Arenes

A presidência da Câmara Municipal de Parauapebas encaminhou à Procuradoria Legislativa, para análise, pedidos de licenças feitos pelos vereadores Odilon Rocha de Sanção (SDD) e José Arenes (PT). Os pedidos foram protocolados na última segunda-feira (15) e terça-feira (16), respectivamente, na Secretaria Legislativa da Casa de Leis.

Nos requerimentos, os vereadores pedem “licença não remunerada” pelo prazo de 30 dias, para tratar de interesses particulares, baseados no artigo 255, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, que diz que “o vereador poderá licenciar-se para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença”.

Como os requerimentos foram entregues às vésperas da sessão ordinária desta terça-feira (16), não houve tempo hábil para que eles fossem colocados na ordem do dia para apreciação.

Para irem a plenário, é necessário primeiramente que os pedidos sejam analisados pela Procuradoria Legislativa. Somente após a análise e a emissão de parecer é que os requerimentos poderão ser apreciados em plenário e passarão por votação dos vereadores, o que pode acontecer na sessão da próxima terça-feira (23).

Suplente
Nesta quarta-feira (17), José Marcelo Alves Filgueira, popularmente conhecido por “Marcelo Parceirinho” (PMDB), suplente do vereador Odilon Rocha, e o presidente da sigla em Parauapebas, Valdir Flausino de Oliveira, protocolaram na Secretaria Legislativa ofícios reivindicando a vaga do mandato de Odilon Rocha.

Ambos se basearam no artigo 259, inciso III, do Regimento Interno da Câmara, no qual está disposto que “a extinção do mandato do vereador verificar-se-á quando o mesmo deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas ou a três sessões extraordinárias consecutivas, convocadas pelo prefeito para apreciação de matéria urgente”.

Os ofícios também foram encaminhados para a Procuradoria Legislativa, para análise e emissão de pareceres. (Assessoria de Comunicação Legislativa)

Nenhum comentário: