A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que busca
disciplinar o uso de armas letais e não letais por agentes de segurança
pública. O projeto que deu origem à lei (PLS 256/2005), do senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ), tramitou no Congresso por nove anos.
A Lei 13.060/2014 determina que os órgãos de
segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo
nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver
em risco. A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem
nessa classificação.
De acordo com a lei, consideram-se instrumentos de
menor potencial ofensivo os "projetados especificamente para, com baixa
probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou
incapacitar temporariamente pessoas", o que abrangeria o taser (arma de
choque), o spray de pimenta, balas de borracha, entre outros.
Especificamente, a lei classifica como
"ilegítimo" o uso de armas de fogo contra pessoa desarmada em fuga e
veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando
representarem risco de morte ou lesão aos agentes ou a terceiros.
Pela lei, o poder público deve oferecer aos agentes
de segurança pública as armas não letais, bem como cursos de formação e
capacitação para o uso desses equipamentos. Além disso, determina que, em caso
de ferimento pelo uso da força pelos agentes, deve ser oferecido socorro e
garantida a comunicação à família do ferido.
O projeto original de Crivella estabelecia regras
para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Na Câmara,
foi aprovado substitutivo com as normas mais amplas que acabaram confirmadas
pelo Senado e transformadas em lei. (Fonte:
Agência Senado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário