O plenário do Senado Federal aprovou no final da
tarde de quarta-feira (16) o projeto complementar (SCD 98/2002) que define as regras para a criação, incorporação,
fusão e desmembramento de municípios. A matéria estava na pauta desde o início
do mês após ser aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, o projeto segue para
sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, as assembleias legislativas dos
estados vão recuperar a condição de examinar a criação de novos municípios,
suspensa há 17 anos. Para a criação de novos municípios ou outras ações
semelhantes, devem ser observadas diversas regras, além da exigência de Estudo
de Viabilidade Municipal (EVM) e realização de plebiscito junto às populações
dos municípios envolvidos.
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a aprovação
é importante e deve beneficiar diversas localidades no interior do Estado do
Pará. Atualmente, existem cerca de 50 projetos de lei na Assembleia Legislativa
do Pará (Alepa) que tratam da emancipação, desmembramento e criação de
municípios.
O senador paraense trabalhou em conjunto com o
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), autor do projeto, para que a proposta
fosse votada no plenário do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), Flexa Ribeiro foi o autor do requerimento de urgência para a matéria.
O parlamentar explica que as regras são rígidas,
variam para cada região do Brasil e não devem prever novos gastos públicos. “O
projeto não cria despesas, porque o Fundo de Participação dos Municípios
definido para o estado vai ser o mesmo. O que vai haver é uma divisão do FPM do
estado para mais municípios. Ou seja, vai exigir uma gestão pública local mais
eficiente, descentralizada e com a possibilidade dos hoje distritos terem
orçamento próprio e trabalharem na instalação de postos de saúde, escolas e
lutar por mais conquistas”, destacou o senador paraense.
Ele diz defender o projeto por conhecer a realidade
da Amazônia e do Estado do Pará, onde há apenas 144 municípios e dezenas de
distritos que ficam distante da sede. Enquanto que, como exemplo, Minas Gerais
tem mais de 800. Um exemplo no Pará é Castelo dos Sonhos, que está distante
mais de mil quilômetros da sede, que é Altamira. Além de Morais de Almeida, em
Itaituba; Vitória da Conquista, em Novo Repartimento; e tantos outros. “Temos
agora regras para a criação de municípios, mas não de forma aleatória e, sim,
de forma consistente, com base populacional e econômica para que possam ser
sustentáveis”, defendeu Flexa Ribeiro.
Regras
mais rígidas
A lei complementar define que os projetos de novos
municípios devem apresentar Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e consulta
popular.
O texto também determina o mínimo de população e
outras condições para a criação de municípios, assim como as características do
EVM e capacidade de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao limite populacional mínimo, houve pequena
alteração. Enquanto o Senado, onde foi originada a proposta, propôs 5 mil
habitantes para as regiões Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste e 10 mil
para Sul e Sudeste, a Câmara dos Deputados propôs um cálculo com base na
população municipal média do país. Os números ficaram próximos aos definidos
pelos senadores e o limite será automaticamente reajustado à medida que a
população cresça. (Fonte: Daniel Nardin)
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