A emissão da primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o território nacional. A determinação está na lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira (19)no Diário Oficial da União.
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade. (Agência Brasil)
A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.
Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.
A lei sancionada pela presidenta Dilma e pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, modifica a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que não traz expresso o direito à gratuidade. (Agência Brasil)
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