terça-feira, 6 de março de 2012

Caso Alepa: Justiça manda bloquear bens de senador e deputado

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), senador Mário Couto; o deputado estadual Haroldo Martins (1° secretário) e mais 14 servidores, que estão sendo investigados no processo que apura fraudes na casa legislativa, foram notificados para dentro de 15 dias apresentar defesa acerca das acusações de favorecimento ilícito da falsificação da folha de pagamento e da contratação irregular de servidores.

Após o término do prazo para manifestação dos acusados, o juiz Elder Lisboa apreciará pedido de liminar do Ministério Público, em ação civil de ressarcimento de danos causado ao erário cumulado com responsabilidade por ato de improbidade administrativa, para decidir se tornará ou não indisponível os bens dos acusados.

Os réus estão sendo investigados pelo Ministério Público sobre fraudes em folha de pagamento e contratação irregular de pessoal. Os pagamentos falsificados teriam gerado rombo de mais de 9 milhões de reais. Somente na gestão de Mário Couto e Haroldo Martins (2003-2007), o desvio teria chegado a R$ 2.387.851,81.

No mesmo despacho, objetivando acautelar os bens para a decisão posterior, impedindo eventuais vendas ou transferências, o juiz solicitou à Receita Federal a declaração de bens dos investigados, além de ter oficiado os cartórios de Registro de Imóveis de Belém e o Detran para evitar venda ou transferência de bens dos envolvidos no caso.

Em nota enviada pela assessoria, o senador Mário Couto afirma que não tem nada a temer em relação às denúncias de irregularidades na Alepa e vê "como natural" a decisão do juiz.

"A informação me chegou agora e ainda não tive tempo de me deter sobre a decisão do juiz Elder Lisboa. É óbvio que irei conversar com meu advogado e vamos apresentar minha defesa no prazo estipulado pela Justiça. O que posso afirmar é que minha consciência está absolutamente tranquila e que conseguirei provar, nos autos, a minha inocência", declarou Mário Couto. (Fontes: TJE/DOL)

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