terça-feira, 17 de junho de 2008

Registros de candidaturas podem ser feitos até 5 de julho

Com o início das convenções partidárias, que poderão ser realizadas até o dia 30 de junho para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, os partidos políticos e coligações devem ficar atentos ao prazo de realização dos registros de candidatura.

Após as escolhas dos candidatos, os partidos e coligações deverão solicitar o registro de candidatura ao juiz eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho de 2008 (sábado), mediante a apresentação de dois formulários: o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com informações sobre os partidos e coligações, e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), para cada candidato, conforme sistema CANDex disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Para os pedidos individuais de candidaturas, o prazo encerra no dia 7 de julho.

Os formulários DRAP deverão ser assinados, em caso de partido isolado, pelo presidente do diretório municipal ou delegado autorizado em documento autenticado – comprovado pelo responsável pela direção partidária. Já no caso de coligação, o pedido poderá ser solicitado pelos representantes da coligação (de indicação obrigatória), ou presidentes dos partidos políticos coligados, delegados da coligação, ou pelos membros dos órgãos executivos de direção. Já os RRCs, além de conter a assinatura do subscritor do pedido, deverão ser assinados também pelo candidato, autorizando o pedido do registro.

Após a solicitação dos registros de candidaturas, o cartório fará a autuação dos pedidos e a transferência dos dados do CANDex para o Sistema de Candidaturas (CAND). As declarações de bens dos candidatos, preenchidas no Sistema de Candidatura Externo (CANDEX), também devem ser enviadas ao CAND.

Todos os pedidos de registro serão publicados no Diário Oficial do Estado, nas capitais, e fixados nos cartórios eleitorais nos demais municípios. Após a publicação do edital com os nomes dos candidatos que solicitaram o registro, terá início o prazo de cinco dias para o pedido de impugnação.

Os pedidos de impugnação, de acordo com a Resolução TSE nº 22.717, poderão ser solicitados por qualquer candidato, partido ou coligação junto ao Ministério Público Eleitoral. Vale ressaltar que a partir do dia 5 de julho os prazos serão contínuos e não serão suspensos aos fins de semana e feriados.

Para participar das eleições municipais deste ano, os partidos e coligações devem ter realizado o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 5 de outubro de 2007 e possuir órgão de direção (diretório municipal ou comissão provisória) no município em que pretende concorrer até a convenção e devidamente anotado no TRE.

Documentos necessários
Para solicitar o pedido de registro de candidaturas, os partidos ou coligações deverão enviar em anexo ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a ata de convenção que deliberou a formação de coligações e a escolha de candidatos. Já as coligações deverão enviar em anexo as atas de todos os partidos que a integram.

Para os candidatos, em anexo ao Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), é obrigatória a apresentação da declaração de bens atualizada, as certidões criminais das justiças Federal e Estadual, fotografia (5x7 cm) recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização, quando necessária.

Para concorrer às eleições, os candidatos devem ter nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos, para os cargo de prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador; ter filiação partidária de no mínimo um ano antes das eleições (05/10/2007), desde que o estatuto partidário não exija prazo superior; ter domicílio eleitoral no município por pelo menos um ano antes das eleições; estar em dia com o pleno exercício dos direitos políticos e com o alistamento eleitoral.

Para mais informações, os partidos e coligações podem acessar o Manual de Registro de Candidaturas já disponível no site do TRE-PA, http://www.tre-pa.gov.br/. (Fonte: TRE-PA)

Um comentário:

Anônimo disse...

que nada o cartorio
é uma carniça!