segunda-feira, 2 de junho de 2008

Assembléia discute proposta de acordo das ORM

O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) realiza nesta terça-feira (3) assembléia geral para apreciação da proposta apresentada pelas Organizações Romulo Maiorana (ORM), Grupo Liberal, para acordo coletivo.

A presença de todos os jornalistas das empresas do grupo é muito importante para que a proposta seja avaliada e sejam tomadas as devidas deliberações.

A assembléia ocorre às 13h30 na sede da entidade, à travessa Barão do Triunfo nº 2949, bairro do Marco, Belém.

Um comentário:

Anônimo disse...

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
VEREADOR WANTERLOR BANDEIRA


PROJETO-DE-LEI Nº 30 DE MAIO 2008

Dispõe sobre a proibição, no Município de Parauapebas, do uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas quando do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos e privados e quando a motocicleta se encontrar estacionada, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, por seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Parauapebas, a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando:
I - do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos ou privados;
II - a motocicleta se encontrar estacionada.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada, contendo, além do número desta Lei, os dizeres “Proibido o uso de capacete para ingresso e permanência neste local”.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.





Parauapebas, em 30 de maio de 2008

Darci José Lermen
Prefeito Municipal

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
VEREADOR WANTERLOR BANDEIRA



JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores:


O crescente número de assaltos e de atos de violência, como assassinatos, seqüestros e depredações, praticados em nosso município, sem que se consiga identificar seus autores, ficando esses sem punição, faz com que busquemos alternativas que facilitem a identificação e a conseqüente condenação dos responsáveis.
Grande parte desses assaltos são praticados por delinqüentes que se utilizam de motocicletas e que têm suas identidades preservadas pelo uso do capacete. Mesmo em estabelecimentos que possuam câmeras de vigilância, torna-se impossível a identificação porque permanecem, durante a ação, usando o capacete.
No intuito de proteger tanto a vida como o patrimônio dos munícipes, apresentamos o presente projeto de lei, o qual prevê a obrigatoriedade de retirar o capacete para adentrar em estabelecimento público e privado, bem como para permanecer em local aberto ao público, quando o usuário não estiver pilotando.
Sabemos que o uso do capacete é obrigatório conforme o Código de Trânsito Nacional, porém não podemos deixar de ter em conta que, quando a motocicleta não estiver em movimento, não há tal obrigatoriedade e, portanto, é necessária a retirada do capacete para identificação da pessoa.
Assim, cabe ao município disciplinar a retirada do capacete pelos motociclistas e caronas, dando segurança à população ao ser abordada por motociclistas.
Com essa providência acreditamos estar inibindo a prática de assaltos e seqüestros, já que será possível a identificação por meio de câmeras de vigilância usualmente instaladas tanto nos prédios como nas vias públicas.

Diante dos argumentos acima citados e em virtudes da relevância do assunto encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Sala das Sessões
Plenário João Prudêncio de Brito,
Parauapebas, Pa, 30 de maio de 2008







WANTERLOR BANDEIRA NUNES
VEREADOR