A legislação do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) pode ser alterada para autorizar o trabalhador a usar o dinheiro
para pagar mensalidades de curso superior ou profissionalizante, em seu
benefício ou de familiares. A medida foi incluída, por meio de emenda, em
projeto (PLS 581/2007) que está pronto para decisão na Comissão Educação (CE).
Com a emenda, o projeto, do senador Paulo Paim
(PT-RS), permite ao trabalhador utilizar o saldo do FGTS também para quitar
empréstimo contraído com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para pagar
faculdade.
A emenda foi proposta pela senadora Ana Amélia
(PP-RS), relatora, que incorporou sugestões de projetos que estão em análise
conjunta ao texto original de Paim. São cinco propostas, todas buscando ampliar
as alternativas de acesso aos recursos do FGTS pelo trabalhador.
Pelo Regimento do Senado, apenas um projeto pode
contar com o voto do relator pela aprovação. Ana Amélia optou pela proposta de
Paim, que sugere alterações mais abrangentes na Lei do FGTS (Lei 8.036/1990).
Um dos objetivos do PLS 581/2007 é autorizar o
trabalhador a sacar o saldo da conta do FGTS depois que completar 60 anos, e
não a partir dos 70, como estabelece a lei em vigor.
A proposta prevê ainda a retirada dos recursos
quando a conta ficar inativa por um ano, condição que se caracteriza pela
ausência de novos depósitos, normalmente porque o trabalhador está
desempregado. Atualmente, o saque só é permitido depois de três anos de
inatividade da conta.
Iniciativa
popular
O projeto surgiu por meio de iniciativa popular e
foi adotado por Paim para que o texto passasse a tramitar regularmente no
Congresso. De acordo com o senador, apesar de o FGTS ter significado uma
conquista para o trabalhador, os titulares das contas enfrentam perdas por
razões que passam pela sonegação de depósitos, expurgos inflacionários e a não
aplicação de juros progressivos. (Fonte: Agência
Senado)
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