Fotos: Coletivo 2.8
Dos quatro vetos de autoria do Poder
Executivo, discutidos na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Parauapebas
nesta quinta-feira (21), três foram rejeitados pelo plenário.
Um dos vetos rejeitados foi do Projeto
de Lei nº 003/2016, de autoria do vereador Lidemir Alves (PR), que institui
sobre a obrigatoriedade de fixação da frase "Desrespeitar, negligenciar ou
prejudicar idoso é crime" em ônibus, repartições públicas municipais,
postos de saúde, hospitais e agências bancárias. Onze vereadores votaram pela
derrubada do veto e dois pela manutenção.
Na justificativa do Executivo, o projeto
foi vetado porque “se apresenta contrário ao ordenamento jurídico pátrio”, uma
vez que a frase sugerida já consta no Estatuto do Idoso.
Diz ainda a justificativa que não consta
no projeto o local onde a frase deverá ser fixada, se dentro ou fora de
estabelecimentos e veículos, e também não consta nenhuma penalidade aos
eventuais infratores que descumprirem a lei.
Os vereadores entenderam que as
justificativas não inviabilizam o Projeto de Lei nº 003/2016 e por isso eles
votaram contrário ao veto.
Outro veto do prefeito, rejeitado pelos
vereadores (12 votos contra um), foi o Projeto de Lei nº 005/2015, de autoria
do vereador Charles Borges (Pros), que dispõe sobre a obrigatoriedade de
instalação de dispositivos para captação e reaproveitamento de águas de chuva e
fontes alternativas nas novas edificações de prédios públicos, bem como
adequação aos já existentes, com a utilização de telhados ambientalmente
corretos.
Para justificar o veto, a Procuradoria
Geral do Município alega que o projeto “padece de vício de iniciativa”, tendo
em vista que deveria ter sido iniciado por proposição do gestor municipal, pois
“acarreta necessariamente acréscimo de despesas, por dispor de quantidade
expressiva de edificações públicas”.
O terceiro veto derrubado pela Câmara
(12 votos a um) foi do Projeto de Lei nº 008/2016, de autoria do vereador
Ivanaldo Braz (PSDB), que declara como entidade pública a Cooperativa dos
Artesãos da Região dos Carajás - Mulheres de Barro.
Segundo o prefeito municipal, o veto se
justifica pelo fato de constar no estatuto da referida instituição artigo que
diz que a mesma não tem fins lucrativos e em outro diz que tem.
O veto do Executivo mantido
por unanimidade pelos vereadores (13 votos) foi do Projeto de Lei nº 020/2016, de
autoria da Mesa Diretora da Câmara, que altera a Lei nº 4.649/2016, modificando
a base de cálculo do adicional de risco de vida ao agente de Polícia Legislativa,
por motivo de inconstitucionalidade, especialmente pela ofensa ao Artigo 37, XIV,
da Constituição Federal de 1988. (Waldyr Silva / Ascomleg)
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