Dos cerca de 980 pedidos de registro feitos ao
Tribunal Regional Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 42
ações de impugnação contra o registro de candidaturas no Pará.
Das candidaturas contestadas, uma é para governador,
duas para o Senado da República e duas para a Câmara Federal. As outras 37
candidaturas consideradas irregulares pelo Ministério Público Eleitoral são
para o cargo de deputado estadual. Cláudio Almeida (PR), candidato a deputado
estadual, consta na lista por ausência de prestação de contas de campanha
eleitoral.
O procurador regional eleitoral, Alan Mansur Silva,
e a equipe da PRE encontraram problemas nas prestações de contas de 29 dos
nomes apresentados pelos partidos políticos e coligações, entre candidatos que
não apresentaram prestação de contas à Justiça Eleitoral e que tiveram contas
reprovadas pelos Tribunais de Contas. No caso das prestações de contas
eleitorais, considera-se ausência de condição de elegibilidade, conforme
prevista na Lei Complementar nº 64/90.
Outros casos de impugnação foram alterados ou mesmo
passaram a ser previstos apenas depois da Lei Complementar nº 135/2010, a
chamada Lei da Ficha Limpa, que adicionou novas causas de inelegibilidade e
passou a vigorar em 2012.
É o que ocorreu nas candidaturas contestadas por
condenações por órgão colegiado ou transitadas em julgado – caso do candidato
ao Senado Duciomar Gomes da Costa, e por renúncia ao mandato eletivo – casos do
candidato ao Senado Paulo Rocha e do candidato à Assembleia Legislativa Luiz
Sefer.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas
impugnadas têm sete dias para contestar a impugnação. Após as ações de
impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo
deferimento ou não dos registros. Ainda que não tenham sido questionados,
outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em
que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de
elegibilidade.
Os procuradores regionais eleitorais voltam a se
manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados
sobre a candidatura.
Sisconta
Eleitoral
Para chegar aos nomes dos impugnados, as procuradorias
eleitorais utilizaram o Sisconta Eleitoral, criado para receber e processar
nacionalmente as informações de inelegibilidade fornecidas pela justiça
eleitoral, federal e estadual, tribunais de contas e casas legislativas. O
sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria
Geral da República, a pedido do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral
(Genafe).
Ministério Público Federal no Pará / Assessoria de
Comunicação / (91) 3299-0148 / 8403-9943 / 8402-2708 / ascom@prpa.mpf.gov.br / http://www.prpa.mpf.mp.br/ http://twitter.com/MPF_PA
Lista de impugnações
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