A decisão, tomada nesta sexta-feira (20), invalida as
chamadas “tarifas recíprocas” aplicadas desde abril de
2025 a diversos parceiros comerciais e limita o uso da legislação para
fins tarifários.
Segundo a maioria dos ministros, a Ieepa não autoriza o
presidente a instituir tarifas alfandegárias. No entendimento da Corte, se o
Congresso tivesse a intenção de conceder esse poder específico, teria feito
isso de forma expressa, como ocorre em outras leis que tratam de política
tarifária.
As medidas analisadas no julgamento dizem respeito às
tarifas generalizadas apresentadas como “recíprocas”, mas não alcançam
impostos aplicados a setores específicos, como automotivo, aço e alumínio. Essas
últimas continuam válidas porque foram adotadas com fundamento na Seção 232 da
Lei de Expansão Comercial de 1962, que trata de segurança nacional.
Trump já havia recorrido a tarifas durante seu primeiro
mandato (2017-2021) como instrumento de negociação comercial. Ao retornar à
Casa Branca, em janeiro de 2025, passou a utilizar a Ieepa para impor novos
impostos a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.
Além de medidas com justificativa comercial, o governo norte-americano
aplicou tarifas a países como México, Canadá e China sob o argumento de combate
ao tráfico de drogas e à imigração irregular.
O presidente também afirmou ter usado a ameaça de tarifas
para pressionar países envolvidos em conflitos armados e declarou ter
contribuído para a resolução de disputas internacionais em 2025, como entre
Tailândia e Camboja.
Antes do julgamento final, um tribunal de comércio de
primeira instância havia decidido, em maio, que Trump extrapolou sua autoridade
ao impor tarifas generalizadas e suspendeu a aplicação da maioria delas. A
decisão, no entanto, estava temporariamente suspensa após recurso do governo.
Na prática, a decisão derruba as tarifas recíprocas de
10% ou mais aplicadas com base na Ieepa desde abril de 2025. A estratégia
comercial do governo pode passar por reformulação, já que o uso dessa lei para
impor tarifas foi considerado inválido. Ainda assim, o Executivo mantém outros
instrumentos legais para estabelecer barreiras comerciais, como dispositivos
previstos em legislações específicas.
As tarifas sobre aço e alumínio, inclusive as que atingem
produtos brasileiros, permanecem em vigor por estarem fundamentadas em outra
base legal.
Fonte: Diário do Nordeste

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