sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Suprema Corte dos EUA derruba tarifas globais aplicadas por Trump

Foto: Brendan Smialowski
A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o presidente Donald Trump excedeu autoridade ao impor tarifas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa).

A decisão, tomada nesta sexta-feira (20), invalida as chamadas “tarifas recíprocas” aplicadas desde abril de 2025 a diversos parceiros comerciais e limita o uso da legislação para fins tarifários.

Segundo a maioria dos ministros, a Ieepa não autoriza o presidente a instituir tarifas alfandegárias. No entendimento da Corte, se o Congresso tivesse a intenção de conceder esse poder específico, teria feito isso de forma expressa, como ocorre em outras leis que tratam de política tarifária.

As medidas analisadas no julgamento dizem respeito às tarifas generalizadas apresentadas como “recíprocas”, mas não alcançam impostos aplicados a setores específicos, como automotivo, aço e alumínio. Essas últimas continuam válidas porque foram adotadas com fundamento na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, que trata de segurança nacional.

Trump já havia recorrido a tarifas durante seu primeiro mandato (2017-2021) como instrumento de negociação comercial. Ao retornar à Casa Branca, em janeiro de 2025, passou a utilizar a Ieepa para impor novos impostos a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

Além de medidas com justificativa comercial, o governo norte-americano aplicou tarifas a países como México, Canadá e China sob o argumento de combate ao tráfico de drogas e à imigração irregular.

O presidente também afirmou ter usado a ameaça de tarifas para pressionar países envolvidos em conflitos armados e declarou ter contribuído para a resolução de disputas internacionais em 2025, como entre Tailândia e Camboja.

Antes do julgamento final, um tribunal de comércio de primeira instância havia decidido, em maio, que Trump extrapolou sua autoridade ao impor tarifas generalizadas e suspendeu a aplicação da maioria delas. A decisão, no entanto, estava temporariamente suspensa após recurso do governo.

Na prática, a decisão derruba as tarifas recíprocas de 10% ou mais aplicadas com base na Ieepa desde abril de 2025. A estratégia comercial do governo pode passar por reformulação, já que o uso dessa lei para impor tarifas foi considerado inválido. Ainda assim, o Executivo mantém outros instrumentos legais para estabelecer barreiras comerciais, como dispositivos previstos em legislações específicas.

As tarifas sobre aço e alumínio, inclusive as que atingem produtos brasileiros, permanecem em vigor por estarem fundamentadas em outra base legal.

Fonte: Diário do Nordeste

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