O número de contribuintes que acertaram
as contas com o Fisco passou de 1,1 milhão. O prazo de entrega começou dia 1º e
vai até as 23h59 de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais
de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa
gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro.
Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet,
disponível no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo na
internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível
ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O
contribuinte também conta com uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá
ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica
Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o
imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração
estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19
de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam no ano
passado rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65, além dos que tiveram
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com
total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de
2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a
R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos
com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No
caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para
os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo
desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos
tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está
limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas
médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a
sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, explica Joaquim Adir.
(Agência Brasil)
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