terça-feira, 12 de março de 2013

Apenas uma agência bancária autuada se defende junto ao Procon


Das sete agências bancárias autuadas no último dia 28 de fevereiro pelo Procon, durante fiscalização do cumprimento da Lei Municipal 4.449/2011, que estabelece o prazo máximo de 20 minutos de permanência dos clientes em filas de atendimento, apenas uma agência procurou o órgão de defesa do consumidor, no último dia do prazo, 11 de fevereiro, para se defender.
Além do descumprimento no tempo máximo de permanência do usuário na fila, os fiscais do Procon detectaram também a ausência de exemplar do Código do Consumidor em lugar visível para a clientela e a falta de plaqueta com número do telefone do Procon e horário de funcionamento da instituição.
De acordo com Alex Fernando Garcia, coordenador local do Procon, de posse da defesa da agência que se apresentou nesta segunda-feira (11), o departamento jurídico do órgão vai analisar a justificativa do banco e posteriormente emitir parecer, levantando a margem de item de infração em que a instituição bancária esteja supostamente enquadrada, para então ser lavrado ou não o termo de multa, com estipulação de valores a serem recolhidos aos cofres públicos do município.
Quanto à situação das demais agências que foram autuadas e não apresentaram defesa no prazo concedido de dez dias, o caso delas será passado ao departamento jurídico do Procon, que por sua vez decidirá sobre as sanções a serem impostas pela falta de cumprimento do Código do Consumidor. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
O coordenador do Procon enfatiza que, de acordo com a lei municipal, as agências bancárias devem atender o usuário em até 20 minutos de permanência na fila em dias normais; e em até 30 minutos em véspera de feriados prolongados e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais e de vencimentos e recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos e tributos municipais, estaduais e federais.
Alex Garcia lembra ainda que em caso de se sentir lesado em seus direitos o consumidor entre em contato com o Procon pelos fones 151, 3346-7252 e 3346-7253 , ou pessoalmente no órgão, localizado na Rua Araguaia nº 40, Bairro Rio Verde.

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